Este artigo complementa o estudo anterior publicado na Julgar sobre a instabilidade do sistema fiscal. Ao analisar as alterações ocorridas na legislação fiscal do Código de IRS, IRC e IVA para o período entre 1989 e 2014, podemos concluir que: 1) A instabilidade fiscal em Portugal têm sido bastante elevada, fazendo sentir-se de igual modo nos três principais impostos; 2) Essa instabilidade é transversal às diferentes áreas de cada Código fiscal; 3) Apesar da reserva formal da Assembleia da República em matéria de alterações às normas de incidência, taxas, benefícios fiscais e obrigações dos contribuintes, no que respeita às duas primeiras (incidência e taxas), verifica-se nos três impostos analisados uma elevada instabilidade. Desta forma, não se afigura que exista uma limitação provocada pela reserva formal na vontade dos governos em alterar as normas fiscais. Podemos concluir que as matérias fiscais em que a Assembleia da República detém uma reserva foram substancialmente alteradas, não se vislumbrando particulares diferenças de instabilidade fiscal face às normas não sujeitas a essa reserva formal.